REGULAMENTO GERAL PARA LEILÕES ONLINE
SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Irrevogabilidade das Vendas
As vendas realizadas no presente leilão virtual são irrevogáveis e irretratáveis. O Comprador não poderá recusar o animal ou solicitar redução de seu preço após a arrematação.
- Em caso de arrependimento, o Comprador deverá notificar por escrito em até 5 (cinco) horas após o término do evento, com a cobrança de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do lote lançado, acrescido de despesas jurídicas. Esse valor será dividido em 10% (dez por cento) para a Leiloeira e 10% (dez por cento) para o Vendedor.
Art. 2º – Visitação aos Animais
Os animais leiloados estarão disponíveis para visitação na propriedade do Vendedor ou em local indicado, mediante agendamento prévio.
Art. 3º – Fêmeas Prenhes
Fêmeas prenhes poderão participar do leilão após declaração de prenhez por um Veterinário de confiança. A Leiloeira não se responsabiliza por qualquer questão relacionada à prenhez após a declaração.
- Parágrafo único: Os produtos oriundos de fêmeas prenhes serão transferidos integralmente ao Comprador apenas após a quitação do contrato de compra e venda.
Art. 4º – Prazo para Retirada do Animal
O prazo máximo para retirada do animal é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do evento. Após esse período, o Vendedor poderá cobrar diárias de estadia e manutenção, conforme acordo prévio.
Art. 5º – Condições de Pagamento
- O pagamento será realizado em uma entrada no ato, correspondente a 8% (oito por cento) de comissão sobre o valor total do lote arrematado, e parcelas subsequentes a cada 30 dias.
- Pagamento à vista: 15% (quinze por cento) de desconto no valor total do lote, desde que o pagamento seja efetuado até o terceiro dia útil após o leilão.
- Parágrafo único: Em caso de pagamento a prazo, o Comprador dará ao Vendedor, em penhor pecuniário, o animal adquirido, ficando como fiel depositário até a quitação total da dívida.
Art. 6º – Confirmação da Arrematação
A arrematação será comprovada pelo último lance válido no site oficial da QUALITY (www.qualityleiloes.com.br). O Arrematante deverá preencher corretamente seus dados, fornecer referências comerciais e assinar o contrato de compra e a Nota Promissória no valor total do animal.
Art. 7º – Obrigações do Comprador
O Comprador obriga-se a:
a) Cadastrar-se junto à QUALITY, fornecendo dados completos e referências pessoais, antes de efetuar suas compras.
b) Assinar a Nota de Leilão, o Contrato de Compra e a Nota Promissória, e efetuar o pagamento da entrada e da comissão dentro dos prazos estabelecidos.
c) Pagar 8% (oito por cento) de comissão à vista sobre o valor total do lote arrematado, sem direito a restituição em nenhuma hipótese.
d) Retirar o animal em até 30 (trinta) dias após o leilão. Após esse prazo, as diárias de estadia e manutenção serão de responsabilidade do Vendedor.
e) Pagar à respectiva Associação a taxa de transferência de propriedade.
f) Arcar com quaisquer impostos exigidos em fiscalizações ou barreiras estaduais.
Art. 8º – Entrega do Animal
O animal ou bem arrematado será entregue pelo Vendedor ao Comprador mediante autorização da QUALITY. Toda documentação como Nota fiscal e GTA (Guia de trânsito animal) é de total responsabilidade do VENDEDOR.
Art. 9º – Conhecimento do Regulamento
O Comprador declara ter pleno conhecimento do regulamento disponível no site da QUALITY e receberá a documentação para assinatura. O desconhecimento das normas não será aceito como justificativa para descumprimento.
Art. 10º – Vencimento Antecipado
A falta de pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Vendedor exigir a quitação total da dívida, independentemente de notificação.
Art. 11º – Arrependimento e Casos Omissos
a) O direito de arrependimento de compra deve ser manifestado por escrito em até 5 (cinco) horas após o término do evento, via e-mail [email protected].
b) Em casos omissos, como cadastro incompleto ou inviabilidade de contato, a compra será considerada cancelada, e o Arrematante estará sujeito a cobrança de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do lote, além de despesas jurídicas.
Art. 12º – Vendas para o Exterior
No caso de venda para o exterior, todos os custos de exportação e atestados de sanidade serão incluídos no preço e de responsabilidade do Comprador.
- Parágrafo único: Compradores estrangeiros sem domicílio no Brasil deverão quitar o valor total à vista ou indicar um Avalista residente no país.
Art. 13º – Responsabilidade sobre o Animal
Os Vendedores, organizadores e a QUALITY não se responsabilizam por alterações no estado anímico do animal após a arrematação.
Art. 14º – Proibição de Ônus ou Gravames
É proibida a inscrição de animais ou bens com ônus, gravames, alienações ou problemas documentais, exceto com autorização expressa do proprietário ou decisão judicial.
Art. 15º – Concretização do Negócio
A concretização do negócio ocorre com o fechamento do leilão online. Eventos posteriores não implicam devolução de valores pagos a título de comissão ou custos.
Art. 16º – Responsabilidade da QUALITY
A QUALITY atua como intermediária do negócio e não se responsabiliza por atrasos, falta de pagamento, informações do catálogo, saúde, histórico veterinário, condição física dos animais ou falhas técnicas no site durante o leilão.
Art. 17º – Regras do Evento
a) O evento será divulgado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, utilizando os 3 (três) últimos dias para lances finais.
b) O fechamento do evento seguirá o sistema de prorrogação de 5 (cinco) minutos para lances concorrentes.
c) Prorrogações de horário serão aplicadas em caso de falhas técnicas ou dificuldades operacionais.
Art. 18º – Foro Eleito
Fica eleito o foro do domicílio do Vendedor para dirimir questões decorrentes do contrato.
Art. 19º – Valor Mínimo dos Lotes
Todos os lotes possuem valor mínimo de venda acordado entre a Leiloeira e o Vendedor. Caso o lance não atinja o valor mínimo, as partes serão contactadas para negociação.
SEÇÃO II – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA EMBRIÕES, VENTRES E COBERTURAS
Art. 20º – Pagamento para Acasalamento ou Embrião
No caso de livre acasalamento ou embrião, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio, e as demais serão pagas a cada 30 (trinta) dias.
Art. 21º – Insucesso na Transferência de Embrião
a) Em caso de insucesso, o Vendedor terá a próxima estação de monta para efetivar o embrião.
b) Se o insucesso persistir, o Comprador poderá optar por outro acasalamento de igual valor ou receber o ressarcimento das parcelas pagas, exceto das comissões.
- Parágrafo único: A estação de monta compreende o período de julho a janeiro.
Art. 22º – Responsabilidade do Vendedor
O Vendedor se responsabiliza por apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas e com boa habilidade maternal.
Art. 23º – Responsabilidade do Comprador
O Comprador se compromete a manter a(s) receptora(s) sob as mesmas condições de manejo e trato.
a) Em caso de óbito da receptora, o Comprador deverá ressarcir o valor do animal, exceto se o óbito ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas após a retirada.
b) Em caso de óbito do produto em até 72 (setenta e duas) horas após o nascimento, o Comprador terá direito a ressarcimento de produto de mesma carga genética ou valor.
Art. 24º – Comunicação de Intercorrências
O Comprador deverá comunicar imediatamente o Vendedor em caso de óbito da receptora, da cria ou qualquer intercorrência durante a gestação.
Art. 25º – Doadoras e Acasalamento
O Vendedor oferece a doadora para acasalamento ou inseminação com o garanhão escolhido pelo Comprador, ficando a doadora na propriedade do Vendedor ou em local indicado.
Art. 26º – Liberação da Doadora
O Vendedor poderá liberar a doadora para localidade indicada pelo Comprador, conforme sua vontade.
Art. 27º – Despesas de Transporte e Sêmen
Todas as despesas de transporte e aquisição de sêmen serão de responsabilidade do Comprador.
Art. 28º – Direito à Prenhez
O Comprador terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, podendo adquirir as demais mediante pagamento adicional.
Art. 29º – Garantia de Nascimento
O Vendedor garante que a prenhez adquirida nascerá com saúde, com garantia de produto vivo por 72 (setenta e duas) horas após o nascimento.
Art. 30º – Retirada da Receptora
O Comprador é responsável pela retirada e translado da receptora até sua propriedade.
Art. 31º – Qualidade do Sêmen
O Vendedor responde pela qualidade do sêmen de animais de sua propriedade.
Art. 32º – Retirada do Sêmen
O sêmen deverá ser retirado em local previamente estipulado. Despesas de transporte serão de responsabilidade do Comprador.
Art. 33º – Sêmen de Estoque Particular
Quando o sêmen for de estoque particular do Vendedor, o Comprador deverá providenciar o botijão para transporte, arcando com todos os riscos e despesas.
SEÇÃO III – PROTEÇÃO JURÍDICA E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34º – Conformidade com a LGPD
Os dados dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), garantindo sigilo e uso exclusivo para finalidades do leilão.
Art. 35º – Limitação de Responsabilidade da QUALITY
A QUALITY LEILÕES não se responsabiliza por:
a) Falhas técnicas no site, aplicativo ou sistemas de terceiros (ex.: WhatsApp);
b) Informações incorretas sobre os lotes, exceto se comprovada má-fé;
c) Danos, perdas ou óbitos durante o transporte dos animais;
d) Conflitos posteriores entre Comprador e Vendedor.
Art. 36º – Foro Eleito
Fica eleito o Foro da Comarca de Cesário Lange - SP para dirimir quaisquer controvérsias.
Art. 37º – Alterações e Aceitação
Este regulamento poderá ser atualizado a qualquer momento, com divulgação prévia de 7 dias no site da QUALITY. A participação no leilão implica aceitação tácita de todas as cláusulas.